Direito da Saude

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O Direito médico hospitalar, ou direito da saúde como também é denominado, tem como princípio a aplicação do direito constitucional de acesso à rede pública de saúde, bem como a devida aplicação do código de defesa do consumidor do prestador de serviços nesta área de suma importância para a sociedade.

Nosso escritório atua no âmbito do direito médico, hospitalar e de profissionais da saúde, com atuação administrativa junto aos conselhos de classe (extrajudicial) e de processos de responsabilidade civil, obrigação de fazer, entre outros (judicial). Dentre as especialidades seguem os principais serviços relativos à área:

Para Profissionais da Área da Saúde:
– Treinamento e assessoria sobre o código de ética dos profissionais da saúde;
– Atuação jurídica em processos administrativos junto aos Conselhos de Classe de profissionais da Saúde (CRM/CFM, CRO/CFO, COREN/COFEN, entre outros);
– Defesa do profissional da saúde e de hospitais em ações de responsabilidade civil / erro profissional;

Para usuários do Sistema de Saúde Pública e Particular:
– Ressarcimento integral de despesas médico-hospitalares indevidamente cobradas;
– Reparação de danos relacionados ao erro médico hospitalar e de profissionais da saúde;

Para usuários de Planos de Saúde:
– Revisão de contrato de plano de saúde em razão de reajustes abusivos de mensalidade decorrente de mudança de faixa etária;
– Revisão de contrato de plano de saúde em razão de reajustes abusivos de mensalidade para pequenas e médias empresas;
– Ação de obrigação de fazer face a negativas de tratamentos nas áreas de oncologia, cardiologia, urologia, ortopedia, entre outros;
– Ação de obrigação de fazer face a negativa de autorização de realização de exames de tecnologia avançada, como a Radioterapia IMRT e o exame PET Scan, entre outros;
– Ação de obrigação de fazer face a negativa de autorização para cirurgias;
– Ação de obrigação de fazer face a negativa de cobertura de materiais relacionados ao ato cirúrgico,
– Ação de ressarcimento integral de despesas médico-hospitalares;
– Ação para reativação de plano de saúde indevidamente cancelado;
– Atos jurídicos relativos à negativa de pagamento de seguro de vida.

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